A contratação de professores pelo Estado
João Filipe Queiró
Encontro da ACEULC – Coimbra, 7/11/2001
Este
encontro é dedicado à questão da contratação de professores. Convém especificar
que se trata da contratação pelo Estado (isto é, pelo Ministério da Educação
ou estruturas dependentes do Ministério da Educação) de professores do ensino
não-superior.
Como
é que essa contratação se processa? Embora haja alguma tendência para a
“localização” de parte do processo, essa contratação é essencialmente feita a nível
nacional, todos os anos, por uma máquina, um computador (o computador da
Direcção Geral da Administração Educativa). Esse computador agrupa os
candidatos segundo “grupos de contratação” (disciplinas e ciclos), separa-os
segundo as habilitações que possuem (há vários níveis de habilitação) e depois
ordena-os pela sua classificação profissional, que para os estreantes é
simplesmente a nota que tiveram no seu curso. Depois de ordenados, o Estado
contrata os primeiros da lista, em número igual às necessidades desse ano. Este
é o sistema nacional em vigor presentemente.
Quando eu vou empregar alguém para desempenhar uma função,
sei exactamente o que quero e avalio os candidatos e as suas qualificações em
função do que quero. Se o lugar exige certa formação, procuro informações sobre
onde e com quem foi obtida. Posso submeter os candidatos a testes e a
entrevistas. Só depois os ordeno, contratando os que ficaram nos primeiros
lugares.
O processo assim descrito tem uma racionalidade: o
empregador tem um interesse bem determinado, informa-se com precisão sobre os
candidatos e avalia-os e ordena-os em função do seu interesse.
No caso da contratação dos professores, o empregador é o
Estado.
O que é que se tem passado em Portugal nos últimos anos
relativamente a este processo? Passaram-se essencialmente quatro coisas: três
más e uma potencialmente boa.
1ª) Em primeiro lugar, a multiplicação descontrolada de
instituições que o Estado reconhece para o efeito atrás descrito. Em menos de
30 anos Portugal passou de três universidades para mais de 20 (entre públicas e
privadas) e, na formação de professores, surgiram (também entre públicas e
privadas) 20 ou mais instituições de formação de professores integradas nos
institutos politécnicos, chamadas escolas superiores de educação. A todas estas
instituições, o Estado reconhece, para efeitos de contratação de professores de
vários níveis, a faculdade de os formar e, no fim, de lhes dar uma nota que é a
nota usada nos concursos, para a ordenação pelo computador da Direcção Geral da
Administração Educativa.
Ou seja, o Estado generalizou, dispersou e deixou de
controlar a capacidade certificadora, de enorme responsabilidade social, que
antes reconhecia a um número muito reduzido de instituições. Quando as
instituições eram em número muito reduzido, o seu funcionamento era acompanhado
e controlado muito de perto pelo Estado: os planos de estudo em cada área eram
todos iguais, as regras de funcionamento eram iguais, as exigências de corpo
docente eram as mesmas em todas e, em cima disto tudo, o Estado ainda submetia
os candidatos a professores a um programa de formação específico e a um exame
nacional.
Hoje o número de instituições – cujo aumento podia em si
ser um bem – é o que se sabe, e as diferenças no seu funcionamento, nas suas
regras e nos seus corpos docentes são enormes. Sobre os seus programas de
formação, o Estado apenas quer saber das notas finais dos estudantes nos
cursos. Não é preciso ter muita imaginação para perceber a que é que esta
situação conduz, incluindo interessantes fluxos migratórios dos estudantes a
meio dos seus cursos.
2ª) Em segundo lugar, o Estado promoveu uma situação em que
instituições de tipos diferentes podem formar professores para os mesmos
níveis. As instituições de tipos diferentes são de um lado as escolas
universitárias e do outro as escolas superiores de educação. As primeiras
formam tradicionalmente professores para os oito anos que vão do 2º ciclo ao
secundário. As segundas também têm uma tradição, que era a de formarem
professores para os ciclos anteriores (1º ciclo e também educadores de
infância). Mas a situação actual é diferente: as universidades começaram, nas
últimas décadas, a formar educadores de infância e professores do 1º ciclo, e
as escolas superiores de educação começaram a formar para o 2º ciclo e, desde a
alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo de 1997, podem teoricamente
formar para o 3º ciclo (embora, felizmente, ainda não haja cursos desses).
Também esta situação é um erro grave. Porquê? Porque as
universidades e os politécnicos são escolas muito diferentes no plano da
definição legal, nomeadamente no estatuto da carreira docente. Dir-se-á que
isso não tem importância, porque o que interessa é “o produto” dessas
instituições, a qualidade dos professores que lá se formam, não tendo interesse
saber de onde vêm. Esta ideia não é válida, por dois motivos. Primeiro, por um
argumento que parece formal mas não é: há todo o interesse público, no plano da
regulação do ensino superior, em que a formação directa para profissões muito
específicas, para as quais o empregador é o Estado, seja assegurada por
instituições exactamente do mesmo tipo (poderei analisar isto em mais pormenor
se for necessário). Depois, e em ligação com o argumento anterior, o Estado em
Portugal não tem nenhuma maneira de avaliar a qualidade dos candidatos a
professores.
3ª) O terceiro facto recente em matéria de contratação de
professores foi um erro grave cometido todos os anos, a partir de 1998, pelo
Ministério da Educação: a publicação de despachos ministeriais que conferem
habilitação própria para a docência aos licenciados por centenas de cursos que
não têm nada que ver com a docência. Não vou entrar aqui na análise do que é a
habilitação própria, que basicamente permite o acesso rápido, por um processo
muito defeituoso, à habilitação profissional, que é a máxima. O que é espantoso
nestes despachos é que eles foram emitidos num momento em que o mercado de
emprego dos professores já estava saturado, não havendo nenhuma necessidade
de recorrer a pessoas com formação para outras profissões.
Nunca ninguém conseguiu explicar porque é que estes
despachos foram feitos. Eu fiz várias tentativas para saber o que se tinha
passado. Só uma vez consegui obter uma resposta, de alguém que não vou
identificar mas que sabia do que estava a falar. E a resposta foi: “Muitas
pressões, Sr. Dr., muitas pressões...”
Esta mesma resposta explica os outros erros que atrás
descrevi: o descontrolo da capacidade certificadora para efeitos de contratação
de professores, a existência de instituições de tipos diferentes a formarem
para as mesmas profissões (e em particular a alteração da LBSE em 1997). Muitas
pressões, muitas pressões...
4ª) O quarto facto que se passou em Portugal nos últimos
anos em matéria de contratação de professores não aponta, ao contrário dos
anteriores, num sentido negativo: trata-se da criação do Instituto Nacional de
Acreditação da Formação de Professores (INAFOP), aqui representado pelo seu
Presidente, o Prof. Bártolo Paiva Campos. O INAFOP foi criado recentemente para
levar à prática o sistema de acreditação dos cursos de formação inicial de
professores. A lógica de um tal sistema – que substituirá toda a legislação
anterior – é a de informar os potenciais empregadores dos diplomados por
aqueles cursos sobre a sua qualidade e condições de funcionamento. No plano
conceptual, o INAFOP é potencialmente o único centro de racionalidade existente
em Portugal em matéria de regulação de formação e contratação de professores.
Daqui
a pouco direi mais alguma coisa sobre o INAFOP. Mas agora gostaria de resumir o
que já disse.
Em
Portugal, o Estado é o grande gestor do sistema educativo, ao qual reconhece,
no plano do discurso, a mais alta relevância social. O Estado precisa de
professores e contrata-os. Mas, como vimos, o processo dessa contratação entrou
em colapso em todas as suas fases. Pela maneira como tem se tem comportado, o
Estado não revela ter nenhum interesse específico a satisfazer, não se
interessa pelas condições de formação dos candidatos e, claro, não os ordena de
nenhuma forma racional.
O primeiro interesse do Estado só pode ser o da qualidade
do ensino, e portanto deveria privilegiar a contratação dos melhores
professores para esse efeito. Põe-se claramente aqui o problema de definir a
palavra “melhor”. Mas o que parece claro é que o Estado não escolhe o melhor, seja
qual for a definição de melhor. Pelo seu comportamento nos últimos anos, o
Estado provou que não existe como entidade portadora de um interesse
próprio, claramente concebido e concretizado, em matéria de qualidade dos
professores. Pelo contrário, o que vemos são as políticas estatais vogando ao
sabor da satisfação das pressões de cada momento.
Quanto a alguns dos intervenientes nas discussões sobre
estes assuntos, não só não há uma definição de melhor como se recusa que
haja, ou que deva haver: pelo contrário, para esses intervenientes, todas
as instituições são igualmente boas, todos os corpos docentes são igualmente
qualificados, todas as formações são igualmente competentes. E tudo isto se
diz, evidentemente, sem nenhuma fundamentação objectiva. Em qualquer discussão,
temos de nos haver com a “trepadeira de palavras” de que fala o Prof. Marçal
Grilo, e sobretudo com a recusa de qualquer forma de avaliação externa
objectiva das instituições e dos seus programas de formação.
Estes e outros erros de política educativa fazem o país
correr grandes riscos. Mas a sociedade portuguesa não se apercebe de quase
nada. As políticas de fundo em matéria educativa são muito herméticas, e os
seus efeitos geralmente só se fazem sentir muitos anos depois, quando os
responsáveis já desapareceram dos postos que ocupavam.
Como
sair desta situação? A mim parece-me que só é possível quebrar os ciclos
viciosos em que estamos com a intervenção pesada da opinião pública. Mas
a opinião pública comum não tem a menor possibilidade de resistir às
“trepadeiras de palavras”.
O
grande desafio da organização do sistema educativo em Portugal é então saltar
por cima da barreira que constitui o discurso dos “especialistas” no poder, e
ligar a organização do sistema, em todos os seus aspectos, à vontade e às
percepções dos chamados stake holders, isto é, dos que têm um interesse
real e directo no sistema, em primeira linha os jovens e as famílias (mas
também podemos pensar por exemplo nas autarquias, nas empresas, no Ministério
da Ciência e Tecnologia). É preciso pôr as coisas em forma compreensível pelos stake
holders, e essa forma só pode ser a das avaliações externas incisivas, a
nível nacional. Isto tanto vale para os estudantes como para os professores e
candidatos a professores.
O INAFOP poderia teoricamente desempenhar esse papel de
avaliação dos cursos de formação de professores, mas eu receio que, por motivos
ligados à sua organização interna e às regras que orientam a sua acção, não
consiga desempenhá-lo de forma satisfatória. Eu estou convencido, por exemplo,
de que é necessário alterar a composição do Conselho Geral do INAFOP,
actualmente demasiado informada por uma lógica de interesses, que não são os
interesses nacionais (isto para quem essa expressão faça sentido). Na fase de
debate, depois de ouvirmos o Prof. Bártolo Paiva Campos, pode ser que se possa
discutir isto com mais pormenor.
Mas eu adianto já uma ou duas ideias para a alteração do
actual modelo de contratação de professores em Portugal.
Em
primeiro lugar, e para além da fiscalização da qualidade das instituições pelo
INAFOP, pode pensar-se num exame nacional para todos os candidatos à docência
no ensino não-superior. Uma tal prova existe em vários países, e já existiu em
Portugal. Não parece logisticamente difícil de organizar, e as classificações
nele obtidas contariam para os concursos de contratação de professores. Este
exame poderia ser administrado por exemplo pelo próprio INAFOP.
Ninguém gosta de se submeter a exames, mas os
exames não se organizam porque as pessoas os querem fazer, e sim por
necessidades imperiosas de avaliação e regulação do sistema, e de melhoria da
sua qualidade. Também se ouve dizer com frequência que os exames têm muitos
defeitos, mas nunca ouvi um crítico dos exames propôr um sistema alternativo
que satisfaça os requisitos objectivos de avaliação e regulação nacional do
sistema educativo.
Em
segundo lugar, pode pensar-se na contratação directa dos professores pelas escolas,
cujo financiamento poderá depender em parte dos resultados dos estudantes em
exames nacionais. Assim se fará repercutir nas contratações o interesse directo
dos jovens e das famílias, uma vez que o Estado, aparentemente, não tem
interesse nenhum em nada disto. Uma alternativa possível é a contratação ser
feita pelas autarquias, onde pode haver um mínimo de controlo democrático do
processo.
Finalmente, é claro que sou de opinião de que devem
imediatamente revogados os despachos de habilitações que permitem o acesso à
profissionalização sem a satisfação de requisitos de formação mínimos. E deve
ser revista a LBSE, no sentido de separar claramente os níveis para que podem
formar universidades e politécnicos: 3º ciclo e secundário para as universidades,
pré-escolar e 1º ciclo para os politécnicos; tenho dúvidas quanto ao 2º ciclo.
É errado o argumento usado para separar o 3º ciclo do secundário – seja na
formação dos professores, seja na rede escolar, seja nos grupos de contratação
– em nome de uma imaginária “unidade do ensino básico”. Sobre tudo isto terei o
maior gosto em discutir na fase de debate.