Introdução
Face a um contexto socio-económico marcado pela globalização dos mercados, constantes fusões e reorganizações empresariais, rápida evolução tecnológica, competitividade e flexibilidade de emprego, tem-se assistido à emergência de novos riscos laborais de natureza psicossocial, especificamente o assédio moral no local de trabalho.
“O assédio moral no trabalho consiste em comportamentos negativos e agressivos de carácter persistente e duradouro no tempo, incluindo assediar, humilhar, ofender ou excluir socialmente um ou mais indivíduos, afectando negativamente o seu desempenho profissional e/ou criando um ambiente de trabalho hostil”.
O assédio moral no trabalho, enquanto área de investigação científica, tem suscitado um acrescido interesse desde 1984, data em que surgiram os estudos pioneiros nesta área Desde então, têm vindo a ser realizados diversos estudos a nível europeu e, simultaneamente, têm vindo a ser promovidas diversas conferências sobre esta matéria, o que parece reflectir a magnitude deste fenómeno. São de destacar Stafforshire (1998), Londres (2000), Bergen (2004), Portsmouth (2005), Dublin (2006), tendo-se vindo a registar uma participação crescente tanto de investigadores académicos como de técnicos de saúde ocupacional, nestes eventos.
Dado que, o objectivo primordial da investigação sobre o assédio moral no local de trabalho é dar um contributo válido no sentido da sua prevenção e gestão efectiva, esta tem-se centrado em três níveis de análise: descrição do fenómeno, tanto teórica como empiricamente, identificação das causas e consequências associadas à sua ocorrência e, ainda, definição e implementação de medidas a tomar, bem como análises custo-benefício.
Em Portugal, com excepção do Seminário “Assédio no local de trabalho” realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 27 de Novembro de 2004, parece existir uma ausência de consciência generalizada sobre esta realidade dada a sua insuficiente divulgação, não existindo, até ao momento, nenhuma regulamentação formal sobre riscos psicossociais, no geral, nem sobre o assédio moral no trabalho, em particular, sendo feita apenas uma breve referência a esta temática no recente Código de Trabalho de 2003, artigo 24º.
Para que se torne possível qualquer medida de actuação nesta área, em termos de prevenção e efectiva intervenção, é urgente a promoção de iniciativas que contribuam para um maior consciência da existência do assédio moral no local de trabalho por parte de todos os actores organizacionais envolvidos (trabalhadores, empregadores, técnicos de saúde ocupacional, etc.).
Os temas a abordar nesta Conferência resultam das principais linhas de investigação sobre assédio moral no local de trabalho no seio da tradição europeia nesta área.